segunda-feira, 9 de setembro de 2013




 

REUNIÕES MARCADAS E BILHETES ENTREGUES  AOS ALUNOS


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M. EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.

Andorinhas, 06 de setembro de 2013.

CONVOCAÇÃO URGENTE

Senhor responsável dos alunos do 8º ano,
Na próxima quarta-feira, 12 de setembro de 2013, contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 10:00h, para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.

Atenciosamente,
A Direção.



ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M. EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.

Andorinhas, 06 de setembro de 2013.

CONVOCAÇÃO URGENTE

Senhor responsável dos alunos do 9º ano,
Na próxima quarta-feira, 12 de setembro de 2013, contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 10:00h, para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.

Atenciosamente,
A Direção.

 


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M. EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.

Andorinhas, 06 de setembro de 2013.

CONVOCAÇÃO URGENTE

Senhor responsável dos alunos do 6º ano (601, 602, 603),
Na próxima quarta-feira, 11 de setembro de 2013, contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 8:00h, para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.

Atenciosamente,
A Direção.

 


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M. EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.

Andorinhas, 06 de setembro de 2013.

CONVOCAÇÃO URGENTE

Senhor responsável dos alunos do 7º ano (701, 702, 703),
Na próxima quarta-feira, 11 de setembro de 2013, contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 10:00h, para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.

Atenciosamente,

A Direção.

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