REUNIÕES MARCADAS E BILHETES ENTREGUES AOS ALUNOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M.
EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.
Andorinhas,
06 de setembro de 2013.
CONVOCAÇÃO URGENTE
Senhor
responsável dos alunos do 8º ano,
Na próxima quarta-feira, 12 de setembro de 2013,
contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 10:00h,
para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe
ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para
acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe
com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V
- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar.
Atenciosamente,
A Direção.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M.
EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.
Andorinhas,
06 de setembro de 2013.
CONVOCAÇÃO URGENTE
Senhor
responsável dos alunos do 9º ano,
Na próxima quarta-feira, 12 de setembro de 2013,
contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 10:00h,
para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe
ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para
acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe
com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V
- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar.
Atenciosamente,
A Direção.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M.
EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.
Andorinhas,
06 de setembro de 2013.
CONVOCAÇÃO URGENTE
Senhor
responsável dos alunos do 6º ano (601, 602, 603),
Na próxima quarta-feira, 11 de setembro de 2013,
contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às 8:00h,
para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe
ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para
acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe
com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V
- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar.
Atenciosamente,
A Direção.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E. M.
EVANIR DA SILVA GAGO – TEL: 2615-0959
Rua Oito de Maio, 163 – Andorinhas – Santo Aleixo – Magé.
Andorinhas,
06 de setembro de 2013.
CONVOCAÇÃO URGENTE
Senhor
responsável dos alunos do 7º ano (701, 702, 703),
Na próxima quarta-feira, 11 de setembro de 2013,
contamos com a sua presença para a realização de uma reunião urgente, às
10:00h, para tratarmos de assunto de seu interesse.
Cabe
ressaltar que o comparecimento do responsável é de suma importância para
acompanhamento da vida escolar da criança ou adolescente, garantido em epígrafe
com base no artigo 129, inciso V, da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V
- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar.
Atenciosamente,
A Direção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário